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Notícias / Polícia / Estado
Postado por Gente da Gente - 28/07/2010
Juiz decreta perda de cargos de funcionários da Sefaz
Um fiscal e um agente administrativo são acusados de cobrarem propina de comerciante
O juiz Hélio Pinheiro Pinto, da Comarca de Junqueiro, determinou a perda dos cargos do fiscal de tributos do Estado, Gastão Gomes Cortez Lopes, e do agente administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz), Jorge Araújo Silva. Ambos são acusados de obter vantagem indevida do cargo público, extorquindo o proprietário de um estabelecimento alimentício da cidade. A decisão foi proferida na terça-feira (27).
De acordo com informações do processo, em outubro do ano passado, os servidores da Sefaz se dirigiram ao dono do supermercado Cesta Básica, Erinaldo de Castro Silva, e se identificaram como fiscais de tributos “Chico” e “João”, nomes de outros fiscais. Na ocasião, Gastão Lopez e Jorge Silva disseram para a vítima que tinham recebido uma denúncia de irregularidade fiscal cometida no supermercado e exigiram o valor de R$ 20 mil para que o estabelecimento não fosse penalizado. Eles ameaçaram fazer um back-up do sistema, apreendendo as máquinas de cupons, além de formalizar uma denúncia junto à Sefaz, caso a quantia não fosse paga.
De acordo com a Administração Pública, os acusados não estavam com ordem de serviço para fiscalizar o estabelecimento alimentício.
Segundo a defesa, as declarações da vítima são contraditórias e motivadas por represália em razão do trabalho de fiscalização dos servidores. Entretanto, para o magistrado é nítida a utilização indevida das funções públicas como meio de coação. “Os acusados executaram o crime de concussão com o emprego de elevada pressão psicológica, conforme relatou a vítima, que teria sido coagida das 10 às 16 horas”, afirmou Hélio Pinheiro.
No que se refere à credibilidade dos depoimentos dos proprietários do supermercado, o juiz sustenta que, no caso em tela, “o entendimento jurisprudencial afirma que as palavras do ofendido justificam o decreto condenatório, pois tais delitos são geralmente praticados às escondidas”.
“Penso que a perda do cargo dos acusados é medida que se impõe, ante a notória falta de idoneidade dos mesmos para o desempenho de suas relevantes funções, sendo certo que agentes do fisco - e os servidores públicos de um modo geral -, devem ser pessoas de conduta social irrepreensível, não se podendo tolerar a falta de decoro, a improbidade, a imoralidade e a corrupção na Administração Pública. Assim, os réus não podem continuar ocupando seus cargos, até para salvaguardar o bom conceito da Administração perante a opinião pública”, ponderou o magistrado.
Gastão Gomes Cortez Lopes recebeu pena de um ano e seis meses de reclusão e 33 dias-multa sobre 1/5 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Jorge Araújo Silva teve a mesma sentença de reclusão, com multa sobre 1/20 do salário mínimo. A pena privativa de liberdade dos acusados pode ser substituída pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e de limitação de fim de semana.
“Cargos públicos só devem ser ocupados por pessoas ilibadas, probas, de conduta e comportamento insuspeitos, o que não é o caso dos réus”, justifica o juiz ao decretar a sentença.
FONTE: Assessoria da Almagis
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